A Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Salvador, em decisão proferida no dia de ontem, extinguiu a ação de execução ajuizada pelo Clube Atlético Paranaense contra o Vitória, na qual se discute o contrato de empréstimo, realizado em 2013, do lateral-direito Léo.
Segundo a decisão, a parte contrária não possui título que possibilite o uso da ação de execução, atendendo a tese de defesa do Vitória (através de embargos a execução).
Segundo a decisão, a parte contrária não possui título que possibilite o uso da ação de execução, atendendo a tese de defesa do Vitória (através de embargos a execução).