O meia argentino Escudero foi absolvido. O clube rubro-negro foi multado em R$3 mil.
Depois de ouvidos os acusados e a defesa da advogada Patrícia Saleão, que apresentou provas de vídeo e contou com o testemunho do zagueiro Cardoso, o relator Wanderley Godoy votou inicialmente por suspender por duas partidas o meia Renato Cajá. Pediu absolvição para Escudero, suspensão por duas partidas para o técnico e multa de R$3 mil ao Vitória.
Posteriormente, o auditor Gustavo Teixeira votou por suspender Renato Cajá por duas partidas, absolver Escudero, suspender Caio Júnior por um jogo e absolvição nos outros artigos, e multa de R$3 mil ao Vitória.
Último a votar, o presidente da Quarta Comissão, Paulo Bracks, votou por suspender por quatro partidas o meia Cajá, absolver Escudero, suspender Caio por um jogo e multar o clube em R$3 mil.
RESULTADO DO JULGAMENTO
Por maioria dos votos, suspenso por duas partidas o atleta Renato Cajá, incurso no art. 258 duplamente (um em cada) ,antes tipificado duas vezes as infrações do art. 254 - A, §3º, do CBJD;
Por unanimidade de votos, absolvido o atleta Escudero, incurso no art. 258 CBJD;
Por maioria de votos, suspender por uma partida o técnico Caio Júnior, incurso no art. 258, antes tipificado no art. 243 – F, absolvido nos arts. 243 – C e 243 – B, todos do CBJD;
Multado em R$ 3 mil o Vitória, incurso no art. 213, I e II, afastado o §1º, que previa a perda de mando de campo. (Site ECV)