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Paulo Carneiro rebate diretoria do Vitória em relação à dívida do Banco Central

Após o Vitória, através do Conselho Diretor, emitir uma nota de esclarecimento sobre a ação que tramita na Justiça Federal referentes às dívidas do Rubro-Negro com o Banco Central e afirmar que os valores foram devidos durante a gestão de Paulo Carneiro, o ex-presidente rebateu a declaração.

Paulo Carneiro já havia se manifestado sobre o assunto quando foi procurado pelo GloboEsporte, mas agora foi feita de forma oficial, confira a nota:

NOTA OFICIAL DE PAULO CARNEIRO SOBRE OS FATOS LEVIANAMENTE NOTICIADOS NA IMPRENSA ESPORTIVA E NO SITE OFICIAL DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA.

Muito se comentou esta semana acerca da dívida cobrada pelo Banco Central do Brasil sobre as transações de atletas efetivadas no exterior, por clubes brasileiros, em especial as realizadas pelo Esporte Clube Vitória, a partir das transações com os ex-atletas Cláudio, Vampeta, Rodrigo e Ramon, formalizadas na minha gestão a frente do clube.

A dívida originariamente em R$ 4.706.647,21 (quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), e não dos aproximados R$ 8.000.000,00 (oito milhões) divulgados, foi executada contra o Esporte Clube Vitória pelo Banco Central do Brasil, em decorrência de um auto de infração sob a alegação de não ter sido comprovada a negociação integral das moedas estrangeiras junto a banco autorizado a operar em câmbio, em relação a 03(três) operações de venda de passes dos atletas acima citados.

Esclarece-se, para o torcedor, que era muito comum no período em que houve as transações com os referidos atletas, os clubes converterem, em moeda nacional, APENAS OS VALORES DEVIDOS A ENTIDADE DESPORTIVA, sem o ingresso dos valores devidos ao empresário do atleta e aos investidores vinculados a negociação.

Em relação a venda do atleta FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA PEREIRA ao PSV Eindhoven, o BACEN alegou que ocorreu operação ilegítima de câmbio no valor de US$50.000,00, não aceitando o pagamento da comissão a GORTIN PROMOÇÕES, investidor vinculado ao atleta negociado, sob o fundamento de que o Vitória deveria receber o valor integral, efetuar sua conversão em moeda nacional via trânsito por banco autorizado a operar em câmbio no País e, posteriormente, efetuar o pagamento do intermediário.

Já em relação aos atletas RODRIGO JOSÉ QUEIROZ DE CHAGAS e RAMON MENEZES RUBNER ao Bayer Leverkusen, o BACEN requereu acomprovação do ingresso de US$ 800.000,00, não aceitando a cláusula contratual que estabeleceu que o time comprador se comprometia a efetuar o pagamento em moeda corrente nacional, alegando que a previsão não encontra respaldo na legislação que rege a matéria, inobstante a comprovação do depósito do valor integral em moeda nacional por meio dos extratos bancários apresentados pelo Esporte Clube Vitória.

Por último, tem-se a venda do jogador MARCOS ANDRADE BATISTA SANTOS (Vampeta) ao PSV Eindhoven. Nesta, o BACEN alegou que a operação de câmbio realizada diretamente ao empresário do atleta, Sr. RICARDO ALBERTO FUICA, no valor de US$ 340.000,00, deveria ser repassada primeiramente ao Vitória e depois ao empresário, mesmo tendo sido a transação devidamente documentada pelo Esporte Clube Vitória.

Nesses termos, propôs o BACEN a aplicação de multa ao Esporte Clube Vitória, no montante equivalente a U$1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil dólares dos Estados Unidos), correspondente a 100% do valor das operações que não foram convertidas integralmente no ato da transação, entendendo que as comissões devidas aos empresários e investidores deveriam ingressar nos cofres do clube primeiro e em seguida repassadas aos destinatários.

Importante lembrar que o próprio Banco Central, em operações semelhantes e á mesma época, envolvendo os atletas Dejan Petkovic (Real Madrid), Edmilson Matias (Kyoto Purple Sanga), Moacir Bastos (AC Venezia SRI), Carlos Eduardo Casagrande (Vitória Esporte Club de Guimarães), Evandro SpinasseCarrillato (Vitória Esporte Club de Guimarães), José Marcel S. da Silva (AC Bellinzona), Mantusalém Francelino da Silva (AC Bellinzona), entendeu que o Esporte Clube Vitória não praticou qualquer irregularidade, já que as comissões pagas diretamente aos empresários e investidores dos atletas não pertencem a parte da transação devida ao ECV, determinando o arquivamento dos processos.

Esquecem os meus caluniadores que no período em que essas transações ocorreram, o Banco Central se fundamentou no artigo 1º, do Decreto 23.258/1933, dispositivo este revogado por um Decreto posterior editado em 26 de abril de 1991. Ora, mais do que evidente que,se as operações ora apuradas ocorreram no período em que não vigorava a legislação dita como violada, não haveria base legal para a decisão de entender a existência de irregularidade fosse mantida.

Vale lembrar, que esse processo é do ano de 2004 e saímos do Esporte Clube Vitória em junho de 2000, quando a administração do clube passou a ser do Vitória S.A. Será que meus levianos acusadores queriam que eu fora do clube acompanhasse esse processo? E os que estão fazendo aí há oito anos? Porque não acompanharam o processo? Não já basta encontrarem o clube todo construído e vencedor?

Saudações Rubro-Negras.

Paulo Carneiro.
__________
Comentários
2 Comentários

2 comentário(s):

Anônimo disse...

Esse cidadão é de um cinismo sem precedente. Olhem só: Não já basta encontrarem o clube todo construído e vencedor? Deixou o LEÃO DA BARRA na lama, com o nome enxovalhado, na série C e por aí vai.
Se tivesse um pouco de vergonha na cara não se pronunciava como torcedor do Vitória.
Esse senhor deveria aparecer no meio da torcida do Vitória no Barradão, ele ia ver como é querido por ela. Aparece lá.

Ari Jones
Há 49 anos torcedor apaixonado do Vitória

wilson luiz schindler coutinho disse...

PAULO agora sim,estava esperando isso de você.Temos um estádio ,não moramos em uma lata de sardinha.
Só se joga pedras nos bons frutos,porque a fruta que não presta deixa-se cair podre.

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