Para evitar confrontos e assegurar às torcidas o direto à segurança nos estádios, ginásios e praças esportivas em Salvador, foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 115/2013, do vereador Toinho Carolino, líder do PTN, assegurando às torcidas mistas reserva mínima de 25% da capacidade de público dos espaços esportivos.
O projeto, segundo Carolino, tem como objetivo separar as torcidas mistas das torcidas organizadas para evitar tumultos nos estádios.
O projeto, segundo Carolino, tem como objetivo separar as torcidas mistas das torcidas organizadas para evitar tumultos nos estádios.
“As torcidas organizadas devem ocupar áreas específicas, como determina o Estatuto do Torcedor. Neste caso, as torcidas mistas e as organizadas devem ter entradas e ingressos diferenciados, a fim de evitar confrontos na entrada e saída dos estádios, ginásios e demais praças esportivas”, justificou Carolino. Ainda segundo o vereador, a proposta é evitar o encontro dos chamados “torcedores profissionais” com as torcidas mistas, em geral, mais pacíficas.
Sanções
O projeto de Carolino também prevê sanções caso o estabelecido pela lei não seja respeitado. As punições incluem a suspensão de liberação de alvarás, após comprovada ausência das exigências de entradas específicas e espaço reservado às torcidas mistas por laudo pericial, conforme artigo 23 da Lei Federal no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. A entidade organizadora do evento também ficará sujeita a multa no valor de 100 mil vezes o fator estabelecido no Decreto nº 23.678, de 19 de dezembro de 2012, ou seu substituto, em caso de descumprimento das disposições desta lei, dobradas na hipótese de reincidência, com recursos revertidos para o Fundo Municipal de Educação. (CMS)
Sanções
O projeto de Carolino também prevê sanções caso o estabelecido pela lei não seja respeitado. As punições incluem a suspensão de liberação de alvarás, após comprovada ausência das exigências de entradas específicas e espaço reservado às torcidas mistas por laudo pericial, conforme artigo 23 da Lei Federal no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. A entidade organizadora do evento também ficará sujeita a multa no valor de 100 mil vezes o fator estabelecido no Decreto nº 23.678, de 19 de dezembro de 2012, ou seu substituto, em caso de descumprimento das disposições desta lei, dobradas na hipótese de reincidência, com recursos revertidos para o Fundo Municipal de Educação. (CMS)