A Lei de Incentivo ao clube formador de atletas em transferências entre equipes brasileiras foi estabelecida através de uma Medida Provisória, que altera a legislação esportiva.
O deputado federal José Rocha (PR-BA), relator da matéria e presidente do Conselho Deliberativo do Vitória, divulgou a novidade, além de diversas outras medidas voltadas para o incentivo do esporte.
A lei estipula que sempre que houver uma transferência entre clubes nacionais, o clube formador terá direito a 5% do valor da transação. Essa medida já vale para transações internacionais. (Site ECV)
O deputado federal José Rocha (PR-BA), relator da matéria e presidente do Conselho Deliberativo do Vitória, divulgou a novidade, além de diversas outras medidas voltadas para o incentivo do esporte.
A lei estipula que sempre que houver uma transferência entre clubes nacionais, o clube formador terá direito a 5% do valor da transação. Essa medida já vale para transações internacionais. (Site ECV)