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STJD nega recurso e Rildo terá que cumprir suspensão de 90 dias

Fica tudo como estava. Na tarde desta sexta-feira, o STJD negou o pedido de redução do tempo de suspensão do atacante Rildo. O Vitória havia entrado com um recurso pela mudança da pena aplicada em agosto, mas teve o pedido negado.

Rildo foi julgado em 19 de agosto deste ano pelo STJD, quando teve decretada a suspensão de 90 dias mais duas partidas por agressão ao árbitro Cláudio Francisco Lima e Silva.

Com a suspensão, o atacante só poderá voltar a jogar com a camisa do Vitória na última rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 26 de novembro, quando o Leão enfrentará o ASA.

Entenda o caso
Rildo foi expulso pelo árbitro Cláudio Francisco Lima e Silva no dia 30 de julho no Barradão, quando o Vitória foi derrotado por 1 a 0 pelo Boa Esporte. Após a não marcação de uma falta, o atacante jogou a bola na direção do árbitro e foi punido com cartão amarelo. Em seguida, o jogador continuou reclamando e foi expulso. Após receber o cartão, Rildo tentou tentou agredir o árbitro com um chute.

Cláudio Francisco Lima e Silva contou o episódio na súmula: “Aos 19 do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o Sr. Rildo de Andrade Felicissimo, n° 11 da equipe do Vitória. Por, após a aplicação de um cartão amarelo a este jogador, o mesmo veio em minha direção e deu um tapa na tentativa de acertar a minha mão que estava com o cartão em punho. O jogador, após ser expulso, me agrediu com um chute acertando a minha perna direita. O atleta precisou ser contido e retirado do campo de jogo pelos companheiros. Informo, em tempo, que o atleta expulso, antes da aplicação do cartão vermelho, jogou a bola em minha direção, porém, o quarteto de arbitragem não conseguiu identificar se foi para me atingir. O atleta foi expulso com aplicação do cartão vermelho direto. Eu, árbitro da partida, não precisei de atendimento médico após a agressão. Os fatos relatados aconteceram com a bola fora de jogo”.

Rildo foi denunciado nos artigos 254 (agressão física a árbitro) e 258 (atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Diante disso, o jogador poderia ter sido condenado a até 180 dias e doze partidas de suspensão. No entanto, a comissão disciplinar do STJD reduziu a pena à metade, já que o atacante não atingiu o árbitro na ocasião. (GloboEsporte - Foto: Agência Estado)
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