Os auditores da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA) decidiram por unanimidade de votos absolver o vice-presidente do Conselho Deliberativo do Vitória, Silvoney Sales, em sessão realizada nesta última segunda-feira, dia 6 de junho.
Os auditores entenderam que não houve qualquer ofensa à honra do Bahia, acusação a que o dirigente respondia no processo disciplinar.
Os auditores entenderam que não houve qualquer ofensa à honra do Bahia, acusação a que o dirigente respondia no processo disciplinar.
Em entrevista à um site, na noite do dia 23 de março, o dirigente acusou a arbitragem baiana de tentar favorecer o Tricolor, e se disse atento às atuações dos árbitros para tomar medidas. A Procuradoria analisou a entrevista na íntegra e decidiu pela denúncia.
No processo era pedida a condenação com base no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a suspensão varia de 15 a 90 dias, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Relator do processo, o auditor Carlos Eduardo Carvalho Monteiro embasou sua decisão pela absolvição em alguns pontos. Para ele, não ficou configurado na entrevista algo que pudesse ferir a honra do Bahia enquanto pessoa jurídica, já que nada de ilícito imputou ao clube rival.
Carlos Monteiro diz que, “se ofensa houve essa foi à pessoa do árbitro Jaílson Macêdo de Freitas, que dirigiu o clássico entre Bahia e Vitória, e ainda à própria Federação Baiana de Futebol, nunca contra o Bahia”.
Apesar disso, o auditor fez uma advertência à manifestação de Silvoney Sales, afirmando que a declaração “não foi das mais felizes e em nada contribui para o Campeonato Baiano de Futebol já deficitário”. (José Azevedo / Justiça Desportiva)
No processo era pedida a condenação com base no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a suspensão varia de 15 a 90 dias, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Relator do processo, o auditor Carlos Eduardo Carvalho Monteiro embasou sua decisão pela absolvição em alguns pontos. Para ele, não ficou configurado na entrevista algo que pudesse ferir a honra do Bahia enquanto pessoa jurídica, já que nada de ilícito imputou ao clube rival.
Carlos Monteiro diz que, “se ofensa houve essa foi à pessoa do árbitro Jaílson Macêdo de Freitas, que dirigiu o clássico entre Bahia e Vitória, e ainda à própria Federação Baiana de Futebol, nunca contra o Bahia”.
Apesar disso, o auditor fez uma advertência à manifestação de Silvoney Sales, afirmando que a declaração “não foi das mais felizes e em nada contribui para o Campeonato Baiano de Futebol já deficitário”. (José Azevedo / Justiça Desportiva)