
No comando do time catarinense, Lopes foi expulso na derrota para o Cruzeiro, na Ressacada, por ter, segundo o próprio árbitro, se dirigido a ele ao fim do primeiro tempo dizendo: “você tá (sic) deixando o número 3 deles apitar o jogo”, referindo-se ao zagueiro Edcarlos. No retorno para o segundo tempo, Antônio Lopes foi informado que não poderia seguir à beira de campo, e teria feito novos protestos: “Eu não fiz nada. Você veio aqui roubar de nós, cê (sic) tá de sacanagem. Veio fazer o resultado para o Cruzeiro”.
O treinador do time catarinense acabou acusado de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem e por ofensa a dignidade do árbitro – artigos 258 II e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), respectivamente. Em sessão da segunda comissão, acabou absolvido em um dos artigos e o outro foi desclassificado para denúncia mais branda, sendo então suspenso por um jogo, em decisão unânime.
Presente à sessão no Rio de Janeiro, Antônio Lopes prestou depoimento. No início, disse que poderia nem comparecer ao julgamento, pois não pretendia trabalhar mais até o final do ano, mas que foi ao STJD em respeito ao tribunal, e também para dar a sua versão dos fatos, pois, segundo ele, os árbitros nem sempre escrevem o que acontecem realmente.
Com a decisão, o comando do time à beira do gramado pode ficar com Ricardo Silva, “rebaixado” à condição de auxiliar técnico. Antônio Lopes fará a estreia no banco de reservas do Leão apenas no dia 17, diante do Prudente, no Barradão, em Salvador. (JustiçaDesportiva)