
Nesta quinta-feira, o atacante Junior foi julgado pelo Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devido a uma denúncia, feita pelo auditor Alexandre Quadros, por supostamente não possuir documento que o habilitasse a atuar no exterior, no período em que defendeu clubes da Inglaterra e Dinamarca.
Alexandre Quadros acusava o atacante de não obter junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) o Certificado de Transferência Internacional, documento que o autorizava a atuar fora do país.
Como a transferência de Júnior do futebol dinamarquês – seu último clube na Europa foi o Copenhagen – para o Vitória teve o aval da própria CBF, o clube não foi responsabilizado por utilizar o jogador.
O atacante, artilheiro do rubro-negro na temporada com 21 gols, respondeu ao artigo 191 II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa que pode variar entre R$100 e R$100 mil.
Júnior, que esteve no STJD, no Rio de Janeiro, prestando depoimento, esclareceu o caso. “Fui emprestado para o clube da Inglaterra, (Derby County) em agosto ou setembro, até o fim da temporada, em maio seguinte. Mas rescindi o contrato com o Treze(PB) porque meu empresário teve uma briga com o clube e tirou os jogadores de lá. Saí da Inglaterra e peguei um vôo para Campina Grande. Chegando lá, acertei a rescisão e voltei para a Inglaterra, assinando outro contrato com o clube inglês”.
A advogada do clube, Patrícia Saleao, alegou que seria impossível para Júnior atuar em um clube europeu sem o CTI, e argumentou que o documento havia sido sim emitido em favor do atacante.
Absolvido por unanimidade, o atacante está livre para atuar pelo Vitória no restante da temporada 2010.