Acusado de assumir “conduta contrária à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem”, o técnico Carlos Amadeu, da equipe júnior rubro-negra, foi suspenso um jogo pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Amadeu foi expulso no jogo contra o Grêmio, no Barradão, pelas semifinais da Copa do Brasil Sub-20, conquistada pelo Vitória.
Amadeu foi expulso no jogo contra o Grêmio, no Barradão, pelas semifinais da Copa do Brasil Sub-20, conquistada pelo Vitória.
Carlos Amadeu foi incurso no artigo 258, &2º, inciso II do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) e podia pegar gancho de até seis jogos. O treinador vai cumprir a pena na próxima competição nacional que o Vitória participar.
Coube à advogada Patrícia de Saleão defender o treinador e ela apresentou uma declaração escrita por Carlos Amadeu.
“A defesa trouxe essa declaração, escrita pelo próprio treinador, e a defesa contesta que o caso é típico de reclamação. O caso foi de insatisfação e sabemos que, às vezes, os desportistas se excedem. Ele apenas ficou insatisfeito com a não marcação de um impedimento. A defesa ressalta que o técnico é primário e pede a sua absolvição”, pediu Patrícia Saleão.
Por entender que era caso é típico de 258, “conduta desrespeitosa” pediu a condenação do técnico e votou pela suspensão somente de um jogo, Ele foi acompanhado pelos demais auditores. O presidente Jonas Lopes divergiu porque queria a absolvição do treinador. (Site ECV)
Coube à advogada Patrícia de Saleão defender o treinador e ela apresentou uma declaração escrita por Carlos Amadeu.
“A defesa trouxe essa declaração, escrita pelo próprio treinador, e a defesa contesta que o caso é típico de reclamação. O caso foi de insatisfação e sabemos que, às vezes, os desportistas se excedem. Ele apenas ficou insatisfeito com a não marcação de um impedimento. A defesa ressalta que o técnico é primário e pede a sua absolvição”, pediu Patrícia Saleão.
Por entender que era caso é típico de 258, “conduta desrespeitosa” pediu a condenação do técnico e votou pela suspensão somente de um jogo, Ele foi acompanhado pelos demais auditores. O presidente Jonas Lopes divergiu porque queria a absolvição do treinador. (Site ECV)