
A decisão da Segunda Comissão Disciplinar foi por maioria de votos e ocorreu na tarde desta terça-feira. Com o fim do Brasileirão, Gabriel terá que cumprir os dois jogos de suspensão na próxima competição nacional que disputar, possivelmente na Copa do Brasil.
O zagueiro foi enquadrado no artigo 254 do CBJD, que prevê a suspensão de até seis partidas.
A advogada do clube, Patricia Saleão, solicitou a absolvição do zagueiro em virtude de ser réu primário e, alegando que apesar da jogada brusca, o zagueiro visou exclusivamente a bola. No entando, esta não foi a decisão dos auditores do STJD.
Por: Michel Silva