
A advogada Patrícia Saleão vai recorrer da punição imposta ao zagueiro Anderson Martins, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O jogador foi expulso contra o Cruzeiro, dia 22 de agosto, pegou 30 dias de suspensão e foi multado em R$5 mil, por decisão da maioria dos votos dos auditores.
Com a suspensão, Anderson Martins ficará afastado de oito jogos do time no returno do Campeonato Brasileiro, a contar a partir de sábado, contra o Flamengo, no Estádio General Sylvio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
Caso não seja aceito o recurso rubro-negro, Anderson Martins somente poderá atuar dia 10 de outubro, contra o Goiás, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia.
Ele foi denunciado e punido por ameaça e ofensa, conforme os artigos 243-C e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com o relatório do árbitro alagoano Francisco Carlos Nascimento, Anderson ameaçou o atacante Wellington Paulista.
O relator Raphael Domenech votou pela suspensão de 30 dias ao jogador e ainda aplicou multa de R$ 5 mil. José Teixeira acompanhou o voto. No terceiro voto, Nicolao Constantino desclassificou a infração para artigo mais brando do CBJD e aplicou uma partida de suspensão. Giseli Amantino absolveu o jogador. E, por fim, o presidente Mário Antônio Couto acompanhou o relator. (Site Oficial)
Com a suspensão, Anderson Martins ficará afastado de oito jogos do time no returno do Campeonato Brasileiro, a contar a partir de sábado, contra o Flamengo, no Estádio General Sylvio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
Caso não seja aceito o recurso rubro-negro, Anderson Martins somente poderá atuar dia 10 de outubro, contra o Goiás, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia.
Ele foi denunciado e punido por ameaça e ofensa, conforme os artigos 243-C e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com o relatório do árbitro alagoano Francisco Carlos Nascimento, Anderson ameaçou o atacante Wellington Paulista.
O relator Raphael Domenech votou pela suspensão de 30 dias ao jogador e ainda aplicou multa de R$ 5 mil. José Teixeira acompanhou o voto. No terceiro voto, Nicolao Constantino desclassificou a infração para artigo mais brando do CBJD e aplicou uma partida de suspensão. Giseli Amantino absolveu o jogador. E, por fim, o presidente Mário Antônio Couto acompanhou o relator. (Site Oficial)