8 de março de 2013

[STJD] Escudero absolvido, Caio Júnior suspenso por um e Renato Cajá por dois jogos

A Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), reunida na tarde desta sexta-feira, 8 de março, por maioria de votos suspendeu o meiocampista Renato Cajá por dois jogos, e o técnico Caio Júnior por um jogo.

O meia argentino Escudero foi absolvido. O clube rubro-negro foi multado em R$3 mil.

Havia muita expectativa para o julgamento dos atletas e do técnico pelo fato de o árbitro pernambucano Gilberto Rodrigues Castro Júnior ter acusado Renato Cajá de agressão e carregar na súmula contra Caio e Escudero. Os três foram expulsos no jogo contra o Ceará, pelas quartas-de-final da Copa do Nordeste, no Estádio Barradão, no dia 17 de fevereiro.

Depois de ouvidos os acusados e a defesa da advogada Patrícia Saleão, que apresentou provas de vídeo e contou com o testemunho do zagueiro Cardoso, o relator Wanderley Godoy votou inicialmente por suspender por duas partidas o meia Renato Cajá. Pediu absolvição para Escudero, suspensão por duas partidas para o técnico e multa de R$3 mil ao Vitória.

Posteriormente, o auditor Gustavo Teixeira votou por suspender Renato Cajá por duas partidas, absolver Escudero, suspender Caio Júnior por um jogo e absolvição nos outros artigos, e multa de R$3 mil ao Vitória.

Último a votar, o presidente da Quarta Comissão, Paulo Bracks, votou por suspender por quatro partidas o meia Cajá, absolver Escudero, suspender Caio por um jogo e multar o clube em R$3 mil.

RESULTADO DO JULGAMENTO
Por maioria dos votos, suspenso por duas partidas o atleta Renato Cajá, incurso no art. 258 duplamente (um em cada) ,antes tipificado duas vezes as infrações do art. 254 - A, §3º, do CBJD;

Por unanimidade de votos, absolvido o atleta Escudero, incurso no art. 258 CBJD;

Por maioria de votos, suspender por uma partida o técnico Caio Júnior, incurso no art. 258, antes tipificado no art. 243 – F, absolvido nos arts. 243 – C e 243 – B, todos do CBJD;

Multado em R$ 3 mil o Vitória, incurso no art. 213, I e II, afastado o §1º, que previa a perda de mando de campo. (Site ECV)


3 comentários:

  1. Ficou muito claro, que as penas leves foi em funcao do julgamento ter observado o vídeo e ratificar a ação tendenciosa do Arbitro que veio encomendado para afastar da competição o único Clube com competência para ser Campeão, o Penta do nordeste. Agora sardinhas que vinham se preocupando em ver alta penalidade para os envolvidos ficam decepcionadas bem como a analise do Incompetentente Rodrigo Cintra confirma a incompetência do mesmo por analise tendenciosa corroborada pela imprensa de radio e tv de Salvador. INCOMPETENTES a bahia nao merece vocês

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  2. Fica comprovada a incompetência da analise tendenciosa do Rodrigo Cintra pele tv Jahia corroborada pela equipe da Radio Sociedade que sempre tentam prejudicar o Pentacampeao do NE com trabalho jornalístico amador aos extremos enquanto o ECV traz matéria como Seleção da Itália que treinara no complexo esportivo do Barradao, empresários Japoneses, contratações de proficionais de nível internacional, a melhor campanha para suprir as deficiências do banco de sangue de Salvador e ficam os Sacripantas tentando atrapalhar a única mola propulsora da imagem do futebol da Bahia, mas não conseguem porque os incompetentes devem ser atropelados por muito trabalho. Respeitem o único clube da Bahia que faz questão de andar com suas obrigações em Dia. É por isso que as sardinhas e imprensa da Bahia merecem ter o TOBA visitado por MGF.

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  3. Fora Caio Júnior, Deola, Nino, Marcos, Fabrício, Cardoso, David Brás, Michel, Bob, Mancha, Neto Coruja, Dinei,Nicacio, Marquinhos.

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