16 de setembro de 2009

Magal é absolvido pelo STJD - 16/09/09

Processo: 119/2009

Jogo: Grêmio FBPA (RS) X Vitória S/A (BA) - categoria profissional, realizado em 05 de setembro de 2009 - Campeonato Brasileiro - Serie A - Denunciado: Sidney da Silva, atleta do Vitória S/A, incurso no Art. 255 do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: DR. RAPHAEL REIMOL DOMENECH.

Entenda o caso:
O árbitro Elmo Alves Cunha, que comandou a partida no estádio Olímpico, que terminou empata por 1 a 1, relatou na súmula que Magal recebeu o cartão vermelho após a segunda advertência na partida. Aos 24 minutos do segundo tempo, Sidnei da Silva, mais conhecido como Magal, levou o segundo amarelo em lance no qual calçou o atacante gremista Adílson, “atingindo-o lateralmente no seu tornozelo, jogando-o ao solo”. Magal havia levado o primeiro amarelo por outro calço.

Em processo relatado pelo auditor Raphael Domenech, a Procuradoria denunciou Magal no artigo 255 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe”. A pena para o volante do Leão baiano pode variar de uma a três partidas de suspensão. Apesar de ser um lance aparentemente comum, a reincidência pode pesar no momento da decisão dos auditores. No dia 26 de maio, Magal foi suspenso por uma partida por expulsão no jogo contra o Sport.

APÓS A EXIBIÇÃO DA PROVA DE VÍDEO, A ADVOGADA DO VITÓRIA, PATRÍCIA SALEÃO, TEM A PALAVRA PARA DEFESA:

A DEFENSORA DIZ QUE A PRÓPRIA SÚMULA MOSTRA QUE MAGAL TEVE A INTENÇÃO DE ATINGIR A BOLA, UMA VEZ QUE O CARRINHO FOI LATERAL, E QUE O JOGADOR DO GRÊMIO VALORIZOU O LANCE. POR FIM, DIZ QUE O CARÁTER PEDAGÓGICO DA PENA JÁ FOI ATINGIDO, POIS O ATLETA FOI SUSPENSO AUTOMATICAMENTE DA PARTIDA SEGUINTE, E PEDE A ABSOLVIÇÃO DO ATLETA OU QUE, EM EVENTUAL PUNIÇÃO, SEJA DESCONSIDERADA A REINCIDÊNCIA DO JOGADOR.

O RELATOR DO PROCESSO, RAFAEL DOMENECH, DIZ QUE A PROVA DE VÍDEO ELIDIU A SÚMULA, DESCARACTERIZANDO A INFRAÇÃO, E ABSOLVE O JOGADOR. ELE É ACOMPANHADO PELOS DEMAIS AUDITORES.

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE, ABSOLVIDO O ATLETA MAGAL, DO VITÓRIA, DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD.

Fonte: Justiça Desportiva

2 comentários:

  1. Foi nítido que a expulsão foi um exagero. Magal é miserê, não passa nada!!

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  2. Concorso em parte, Magal tem um pouco da linha de Vanderson há uns 2 anos atrás, talvez Mancini melhore um pouco isso nele...

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